A Orientação CGE 003/2013 dispõe sobre os critérios gerais para a uitlização de créditos ou de reembolsos pela Administração Pública, junto às agenciadoras de passagens aéreas/terrestres, nos casos em que não ocorrer a viagem e o correto procedimento a ser adotado para devolução de valores recebidos a título de diária.
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